O juiz da 31ª Zona Eleitoral (Tijucas), Rafael Brüning, desaprovou as contas referentes à campanha de 2012 do Partido Progressista (PP), Partido Social Liberal (PSL), Partido dos Trabalhadores (PT), Democratas (DEM), Partido Verde (PV) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), determinando também a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.
As agremiações não realizaram a abertura de conta bancária específica aos diretórios, o que é determinado pelo art. 22, caput, da Lei nº 9.504/97, e o art. 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012, fato este que impede a análise das prestações, uma vez que inexiste a comprovação das movimentações financeiras nas contas.
Conforme consta na legislação eleitoral, é obrigatório aos partidos e candidatos abrir contas específicas para campanha. Deste modo, as sentenças publicadas da página 22 a 26 no DJESC, desta sexta-feira (24), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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