As direções municipais do Partido da República (PR) e do Democratas (DEM), ambas de Timbó Grande, tiveram as suas contes de campanha desaprovadas e a dos seus comitês financeiros julgadas como não prestadas, pelo juízo da 51ª Zona Eleitoral, André Luiz Anrain Trentini.
A medida foi tomada devido ao fato de a direção deles não ter aberto contas bancárias e dos comitês não ter apresentado informações acerca das contas, sendo que suas prestações não foram assinadas pelos responsáveis o que caracteriza sua não prestação.
Já o Partido dos Trabalhadores (PT) teve a sua prestação do comitê desaprovada e a do comitê do Partido da Social Democrático (PSD) foi entendida pelo magistrado como não prestada.
Em todos os casos as agremiações tiveram determinada a suspensão, pelo período de seis meses, do repasse de novas cotas do Fundo Partidária. Das decisões, publicadas nas páginas 31 e 32 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quinta-feira (16), cabe recurso ao TRESC.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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