O juiz da 4ª Zona Eleitoral, Laerte Roque Silva, julgou não prestadas as contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Bom Retiro. Em consequência, o magistrado determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses. Da decisão, publicada nesta quarta-feira (22), na página 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O juiz explicou em sua sentença que, mesmo após a notificação, referente à necessidade de apresentar a prestação de contas, a agremiação deixou transcorrer o prazo sem regularizar a situação.
“Consabido que é obrigação das agremiações partidárias encaminharem anualmente à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente à sua movimentação financeira, na forma dos artigos 32 e 37 da Lei 9.096/95, julgo não prestadas as contas do diretório municipal de Bom Retiro do Partido Trabalhista Brasileiro, referentes ao exercício de 2011”, concluiu o magistrado.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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