O juiz da 17ª Zona Eleitoral (Jaraguá do Sul), Leandro Katscharowski Aguiar, rejeitou as contas apresentadas pelo Partido Social Cristão (PSC) e determinou a suspensão por seis meses do repasse de novas cotas do Fundo Partidário para o diretório municipal.
Conforme consta no relatório, a agremiação “deixou de constituir o comitê financeiro próprio impedindo a arrecadação de valores durante a campanha. Ainda que se alegue que seus candidatos arrecadaram recursos no comitê financeiro do PR, partido ao qual estava coligado na eleição majoritária, não exime a responsabilidade do próprio partido, caracterizando uma grave irregularidade que deve ser punida com a desaprovação das contas”.
Da decisão, publicada na página 13 do DJESC, desta sexta-feira (31), cabe recurso ao TRE-SC.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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