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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PRTB tem prestação de contas rejeitada

31.05.2013 às 17:07

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta quarta-feira (29), por unanimidade, rejeitar as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), relativas ao exercício financeiro de 2011, com a consequente suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário à sua comissão provisória estadual, pelo prazo de oito meses. Da decisão, publicada no Acórdão 28.221, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o voto do juiz-relator, Ivorí Luis da Silva Scheffer, o PRTB apresentou sua prestação de contas do exercício financeiro de 2011 completamente zerada e não informou a existência de contas bancárias para a movimentação dos recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza, conforme exigência do artigo 4º da Resolução TSE nº 21.841/2004.

“Essas irregularidades, por si só, recomendam a desaprovação das contas da agremiação, conforme a jurisprudência uniforme deste Tribunal, pois a não abertura de conta bancária impede à Justiça Eleitoral de exercer a fiscalização sobre a eventual movimentação financeira do partido, e a apresentação de formulários zerados afasta a confiabilidades dos registros”, enfatizou o relator.

O PRTB ainda deixou de encaminhar o demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias efetuadas, os extratos bancários relativos àquele exercício e os livros Razão e Diário. Além disso, o balanço patrimonial e a demonstração da origens e aplicações dos recursos apresentados pelo partido, encontram-se desatualizados. Também não havia assinatura do profissional contabilista nas demonstrações contábeis, nem a assinatura do presidente da agremiação no parecer da comissão executiva/provisória.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC