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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Presidente do TRE-SC recebe representantes do partido Rede

23.05.2013 às 14:16

O objetivo foi informar sobre o processo de captação de assinaturas para viabilizar o registro da Rede junto ao TSE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Eládio Torret Rocha, recebeu em seu gabinete, nesta quarta-feira (22), o co-fundador nacional  e advogado do partido Rede Sustentabilidade no Estado, Alfredo da Silva Junior, acompanhado do coordenador estadual da agremiação, Mauro Beal. Também participaram da reunião o Diretor-Geral do Tribunal, Sérgio Manoel Martins e a chefe da Seção de Partidos Políticos, Patrícia Hahnert Sardá Lisbôa.

O objetivo da visita foi informar oficialmente à Justiça Eleitoral catarinense sobre o processo de captação de assinaturas para viabilizar o registro da Rede junto ao Tribunal Superior Eleitoral, comunicando ainda o início do procedimento de protocolização dos lotes de fichas de apoio nos Cartórios Eleitorais do Estado.

Na ocasião, foi solicitado ao presidente o despacho de comunicação aos Cartórios sobre a abertura desses trabalhos, autorizando que a remessa das fichas com o pedido de averiguação, certificação e o seu respectivo protocolo pudesse se dar pessoalmente no balcão ou que fossem recebidos através dos Correios.

Todavia, quanto ao pedido de remessa pelos correios, foi afirmado não ser possível atender, tendo em vista que, a teor do disposto no parágrafo 2º do artigo 11 da Resolução TSE nº 23.282/2010, o chefe de cartório deve dar imediato recibo de cada lista ou formulário, passando a contar daí o prazo de 15 dias para lavrar a certidão sobre a autenticidade das assinaturas. “Uma segurança para o próprio partido”, enfatizou o desembargador.

“Nada obsta, no entanto, que o requerente (indicado como representante do partido a ser criado em Santa Catarina), autorize, por escrito, terceira pessoa a fazer a comunicação prevista no caput do prefalado artigo 11 nos municípios onde entender conveniente, informando este Tribunal para as providências pertinentes”, salientou o presidente.

Já com relação à solicitação que diz respeito a autorização de retirada das certidões dos lotes conferidos por terceiro (pessoa autorizada por escrito), o presidente do TRE-SC determinou a comunicação aos Cartórios Eleitorais do Estado de que a retirada das certidões poderá ser feita por pessoa autorizada pelo senhor Wigold Bertoldo Schaffer (também indicado como responsável pela apresentação das listas), conforme pleiteado.

O coordenador estadual da Rede informou ainda que está sendo realizada uma pré-verificação das  fichas de apoio, a fim de sanar qualquer irregularidade, visando a aprovação da totalidade das mesmas pelos Cartórios.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC