TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Prefeito e vice de Ipuaçu têm diplomas cassados pela 71ª ZE

10.05.2013 às 14:59

O Ministério Público Eleitoral (MPE) teve a sua Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do prefeito e do vice de Ipuaçu, bem como de outros investigados, julgada parcialmente procedente pelo juiz Rafael Steffen da Luz Fontes, da 71ª Zona Eleitoral (Abelardo Luz), para cassar os diplomas dos majoritários e condenar os investigados ao pagamento de multa individual, no valor de 25 mil UFIR, além de decretar a inelegibilidade dos investigados pelos próximos oito anos. 

A decisão, publicada nas páginas 30 e 31 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da última terça-feira (7), que teve como base o art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, e os artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

Na sentença, o magistrado ainda declarou nulos os votos recebidos pelo prefeito e o vice. Desta forma, considerando que eles obtiveram mais de 50% dos votos válidos nas eleições 2012, o juiz ainda determinou a solicitação ao TRE-SC de marcação de dia para nova eleição majoritária em Ipuaçu. 

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC