O Ministério Público Eleitoral (MPE) teve a sua Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do prefeito e do vice de Ipuaçu, bem como de outros investigados, julgada parcialmente procedente pelo juiz Rafael Steffen da Luz Fontes, da 71ª Zona Eleitoral (Abelardo Luz), para cassar os diplomas dos majoritários e condenar os investigados ao pagamento de multa individual, no valor de 25 mil UFIR, além de decretar a inelegibilidade dos investigados pelos próximos oito anos.
A decisão, publicada nas páginas 30 e 31 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da última terça-feira (7), que teve como base o art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, e os artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Na sentença, o magistrado ainda declarou nulos os votos recebidos pelo prefeito e o vice. Desta forma, considerando que eles obtiveram mais de 50% dos votos válidos nas eleições 2012, o juiz ainda determinou a solicitação ao TRE-SC de marcação de dia para nova eleição majoritária em Ipuaçu.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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