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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PRB de Rio do Sul obtém redução do tempo de suspensão das cotas

29.05.2013 às 19:18

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta segunda-feira (27), por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Rio do Sul contra a decisão da 26ª Zona Eleitoral, que havia desaprovado as contas da agremiação, referentes ao exercício financeiro de 2011, suspendo o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses. Desta forma, a suspensão do repasse foi reduzido para seis meses. Da decisão, publicada no Acórdão 28.211, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seu recurso ao TRE-SC, o partido sustentou não ter administrado valores, não havendo, portanto, a ocultação de qualquer fato relevante à Justiça Eleitoral. Asseverou ainda que “as agremiações sobrevivem da voluntariedade dos membros e somente existem investimentos neste sentido, que são humanos e não em dinheiro”. Alegando, por fim, que a suspensão de cota do fundo partidário determinada pelo juízo pelo período de um ano seria desproporcional e não teria razoabilidade em sua manutenção.

Ao proferir seu voto, o relator desembargador Luiz Cézar Medeiros informou que, além de não relacionar as contas bancárias abertas para registro da movimentação financeira e os respectivos extratos, o partido apresentou os formulários da prestação de contas zerado, contrariando o disposto no artigo 4º da Resolução TSE nº 21.841/2004.

“Convém enfatizar, ainda, que o não-recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento, devendo o partido registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento”, disse o relator. 

“Dentro desse contexto, não há negar que as referidas omissões constituem irregularidades graves por impedirem a identificação da real movimentação financeira do partido, justificadoras, por si só, da rejeição da prestação de contas”, completou.

Contudo, a respeito da penalidade a ser aplicada, o magistrado votou por reduzir o período de suspensão de novas cotas do Fundo Partidário de 12 para seis meses, mantendo a decisão de desaprovação das contas da agremiação.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC