O juízo da 34ª Zona Eleitoral desaprovou a prestação de contas, relativa ao ano de 2011 e às eleições 2012, apresentadas pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Cocal do Sul. Da decisão, publicada nas páginas 53 e 54 do Diário da Justiça Eleitoral desta terça (14), cabe recurso ao TRE-SC.
Conforme esclareceu o magistrado, foram encontradas irregularidades nas prestações que comprometem a confiabilidade das contas, levando à sua desaprovação. Na apresentação do movimento financeiro de 2011, o partido deixou de entregar os extratos bancários obrigatórios, desobedecendo ao art. 40, §8º da Resolução TSE nº 23.736/2012.
O balanço das contas das Eleições 2012 apresentou falhas mais graves. Apesar de acompanhado de outros documentos legalmente exigidos, vários outros não foram entregues, entre eles: demonstração de resultado; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstrativo de receitas e despesas e relação das contas bancárias abertas.
“A omissão de tais peças restringe o exame técnico, visto que o lastro documental apresentado não está revestido da necessária confiabilidade para aprovação das contas, ainda que com ressalvas”, explicou o juiz.
Por conta dos problemas encontrados, o PRB de Cocal do Sul teve suspenso o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de 4 meses, para as contas de 2011, e seis meses, para as de 2012.
Por Rafael Spricigo
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