O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) autorizou o diretório estadual do Partido da República (PR) a realizar suas propagandas políticas no primeiro semestre de 2014. O pedido de autorização veio do próprio partido e foi deferido na última segunda-feira (20). A decisão está expressa no Acórdão n° 28194.
As inserções serão realizadas no intervalo da programação das emissoras de rádio e de televisão do estado de Santa Catarina. Ao todo, serão quatro inserções diárias de 30 segundos em dez datas diferentes. Conforme estabelece o inciso I do artigo 4º da Resolução TSE nº 20.034/1997, o tempo utilizado pelo partido não pode ultrapassar 20 minutos.
Para aprovar o requerimento, o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, avaliou se o partido cumpria as exigências do artigo 54 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) para veiculação da propaganda.
Conforme explicou o magistrado, o partido deve: comprovar seu funcionamento na Câmara dos Deputados; ter eleito representantes para a Câmara dos Deputados em, no mínimo, cinco estados e obtido pelo menos 1% dos votos apurados no país - não computados os brancos e os nulos. Todos os itens foram preenchidos pelo PR.
1º SEMESTRE | ||
Data | Inserções em 30s | Tempo |
26/05/2014 | 4 | 2 min |
28/05/2014 | 4 | 2 min |
30/05/2014 | 4 | 2 min |
02/06/2014 | 4 | 2 min |
04/06/2014 | 4 | 2 min |
06/06/2014 | 4 | 2 min |
09/06/2014 | 4 | 2 min |
11/06/2014 | 4 | 2 min |
13/06/2014 | 4 | 2 min |
16/06/2014 | 4 | 2 min |
Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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