O juiz da 99ª Zona Eleitoral (Tubarão), Elleston Lissandro Canali, desaprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2011 do Partido Progressista de São Martinho, e determinou a suspensão de novas cotas pelo prazo de seis meses. Conforme consta na sentença, a grei não teria aberto conta bancária específica, bem como prestou as contas sem qualquer movimentação, afrontando, deste modo, o art 4º, parágrafos, e art. 13, parágrafo único, ambos da Res. TSE nº 21.841/04, assim como o art. 39, parágrafos, da Lei 9.096/95.
Portanto, como já julgados pela Corte do TRESC, os fatos caracterizaram irregularidades insanáveis, pois a abertura de conta é obrigatória para que se tenha o controle das movimentações financeiras anuais, desta forma, também é inexequível a manutenção e o funcionamento da estrutura partidária sem o uso de recursos financeiros.
A publicação, que consta nas páginas 34 e 35 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (20), poderá ser recorrida ao TRESC.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700