O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Laerte Roque Silva, desaprovou as contas de campanha apresentadas pela Direção Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São Joaquim e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por 12 meses.
O motivo para a desaprovação foi a ausência de documentação fiscal na forma legal relativas às despesas e receitas, a realização de despesas após a data da eleição, a utilização de recursos de origem não identificada e a detecção de divergências entre os dados informados pelo partido e as informações fornecidas à Receita Federal.
Na mesma sentença, o magistrado aprovou as contas apresentadas pelo Comitê Financeiro da agremiação, conforme publicado nas páginas 15, 16 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (2), cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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