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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno indefere registro de Ivon Jomir de Souza

27.05.2013 às 20:39

O Pleno do Tribunal Regional de Santa Catarina deu provimento ao recurso do PSDB de Palhoça a fim de reformar a sentença de 1º grau e indeferir o registro da Coligação Majoritária “Palhoça Tem Jeito com Honestidade e Respeito” e, consequentemente, o registro de candidatura individual de Ivon Jomir de Souza e de seu vice Eduardo de Souza no pleito majoritário do município. Como os votos destinados aos candidatos que concorreram sub judice não superaram 50% da votação válida, a Corte determinou a diplomação do segundo colocado, Camilo Nazareno Pagani Martins, como prefeito do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão teve como base a ausência de formação válida de coligação e de escolha de candidato pela convenção municipal diante da ilegalidade da intervenção do diretório nacional do PSDB pela candidatura de Ivon Jomir de Souza e de seu vice, conforme decisão judicial nos autos do processo da Ação Ordinária n. 4512007298-4, tramitando na Comarca da Palhoça.

O juiz-relator Marcelo Ramos Peregrino enumerou em seu voto diversas decisões da Corte Superior e do TRE-SC nas quais impôs-se o afastamento das intervenções partidárias superiores ou da consagração da intervenção adequada (que consagra os propósitos ideológicos, abstratos e gerais), a fim de garantir a autonomia da esfera municipal partidária na escolha de seus filiados. “Por isso, não se arrosta a autonomia do partidos, mas pelo contrário se lhe garante contra violações mesmo intestinas, produzidas pelas paixões e equívocos internos, em absoluta reverência ao art. 14 da Constituição da República e à necessidade indiscutível do primado da Segurança Jurídica”, ressaltou.

Além disso, o juiz Peregrino acentuou que já havia determinação da Justiça Comum exarada com o objetivo precípuo de guarda e preservação da vontade da maioria dos filiados. A decisão foi mantida mesmo em pedido de reconsideração e pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina em duas oportunidades. Segundo ele, a intervenção nacional desafia a determinação judicial por vir, conforme expressamente consta da ata da Executiva Nacional, na reunião do dia 26 de junho de 2012 quando obtempera que qualquer resultado divergente na convenção daquilo decidido anteriormente levaria à declaração de nulidade.

Portanto, no entendimento do relator, “a intervenção surgida em meio à convenção, cujos fins não se ultimaram – escolha de candidato, vem declaradamente para desafiar uma decisão judicial – o que contraria expressamente os valores que esta Corte tem tentado proteger”.

Por fim, o juiz-relator explicou que, em virtude de os votos destinados aos candidatos que concorreram sub judice não terem superado 50% da votação válida, o que ensejaria novas eleições majoritárias em Palhoça, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral e do art. 164, II, da Resolução nº 23.372 do TSE, deve ser diplomado o segundo colocado, Camilo Nazareno Pagani Martins. 

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRE-SC