O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabiano Antunes da Silva, julgou não prestadas as contas anuais, referentes à campanha de 2012, do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de Curitibanos e do seu respectivo comitê financeiro. O magistrado suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses, conforme o artigo 53 Resolução TSE n° 23.376/2012.
Da decisão publicada nesta sexta-feira (3), na página 6 do Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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