Onze partidos de seis municípios do Sul do estado não prestaram contas à Justiça Eleitoral sobre seus exercícios financeiros referentes ao ano de 2011. Como a prestação de contas é de caráter obrigatório (art. 32 da Lei 9.096/95), o juiz da 42ª Zona Eleitoral, Manoel Donisete de Souza, determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidária às legendas enquanto permanecer a inadimplência. A decisão pode ser vista na página 58 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado neste 14 de maio 2013.
O que é o Fundo Partidário?
É um fundo especial com recursos financeiros que serve de assistência para a manutenção dos partidos políticos. Ele é constituído por multas, penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias. A divisão da soma desse dinheiro é realizada segundo as regras da Lei 9.096-95. [Saiba mais].
Importância da Prestação de Contas
A Justiça Eleitoral estabelece a obrigatoriedade de prestar contas como forma de fiscalizar os recursos financeiros movimentados pelos partidos, apurando se existem irregularidades no processo. Além disso, todas as contas se tornam públicas, e podem ser avaliadas pela sociedade.
Abaixo a lista dos partidos que não prestaram contas e suas cidades:
Ermo
Meleiro
Morro Grande
Timbé do Sul
Turvo
Jacinto Machado
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700