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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multa de R$ 36 mil imposta sobre prefeito de Forquilhinha é afastada

09.05.2013 às 16:33

O prefeito eleito de Forquilinha, Vanderlei Alexandre (PP), seu vice-prefeito José Ricardo Junkes (PP) e a coligação “Pelo Bem de Forquilinha” conseguiram o afastamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, da multa de R$ 36 mil imposta sobre eles pelo juízo da 98ª Zona Eleitoral. Da decisão, disponível no Acórdão n° 29.180, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo que gerou a condenação teria sido a inclusão da imagem do ex-candidato a vice-prefeito, Walter Tiscoski (PSDB), nas nove placas de propaganda eleitoral da chapa majoritária. O juízo eleitoral julgou procedente a representação interposta pela coligação “Forquilhinha para Todos”, entendendo que a imagem do antigo candidato poderia causar maior perplexidade aos eleitores, razão pela qual determinou a exclusão deste das placas.

O recurso foi interposto ao TRE-SC pela coligação “Pelo Bem de Forquilinha” e pelos candidatos ao pleito majoritário, que argumentaram que Ticoski teria aparecido nas referidas propagandas eleitorais somente como mero apoiador e que isso não teria causada embaraço aos eleitores.

Enquanto a coligação “Forquilinha para Todos” alegou que o ex-candidato não teria aparecido na campanha como mero apoiador, mas sim como presidente do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), cuja a agremiação pertencia à coligação recorrente. 

A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, deu provimento ao recurso para afastar as penalidades, explicando que não é vedada a participação de eleitor ou mesmo de antigo candidato em propaganda eleitoral em favor de terceiro, desde que esse não seja filiado a outro partido.

“Constata-se, todavia, que a publicidade em comento não teria a capacidade de gerar dúvidas ao eleitor, porquanto num simples vislumbre das fotos coligidas do caderno processual percebe-se que Walter Tiscoski seria, de fato, mero apoiador de campanha eleitoral da suso referida chapa majoritária. Tanto isso é verdade que constaria uma frase – com os dizeres ‘Estamos Juntos’ – , logo acima do seu nome”, ressaltou a juíza. 

A juíza destacou ainda que o DRAP da coligação “Pelo Bem de Forquilinha” estaria sub judice, razão pela qual o presidente do Diretório Municipal do PSDB poderia figurar como apoiador da campanha da aludida chapa majoritária. 

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC