As contas de campanha apresentadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Popular Socialista (PPS) foram desaprovadas pelo juízo da 82ª Zona Eleitoral (Anchieta), pois ambas as siglas não efetuaram a abertura de conta bancária específica para realizar o controle das prestações dos candidatos.
Conforme consta no art. 22 da Lei das Eleições, é obrigatório aos partidos que façam a abertura destas contas, pois toda transição de recursos de financiamento das candidaturas deve ser efetivado através delas. “Trata-se de regra de proteção à lisura e ao controle das despesas de campanha eleitoral”, grifo das sentenças.
Já o Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Progressista (PP), Partido da República (PR) e o Partido dos Trabalhadores (PT) tiveram as suas contas, também de campanha, julgadas como não prestadas. Tais decisões basearam-se no fato de que as agremiações não apresentaram os documentos que são indispensáveis à análise das prestações, tais como os extratos bancários com as movimentações da campanha de 2012.
Das decisões, publicadas da página 61 a 65 do DJESC, desta quarta-feira (22), cabe recurso ao TRESC.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
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