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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juízo da 16ª Zona Eleitoral julga não prestadas contas do PV e PPS

24.05.2013 às 17:09

O juízo da 16ª Zona Eleitoral julgou não prestadas as contas do Partido Verde (PV), de Navegantes, e do Partido Popular Socialista (PPS), de Itajaí, relativas ao exercício financeiro de 2012. A negligência levou o juízo a determinar a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos partidos pelo período em que eles permanecerem omissos.

O juiz da 16ª ZE, José Carlos Bernardes dos Santos, entendeu que não há mínimas condições de “considerar o que foi apresentado pelo partido político em questão como prestação de contas, até porque o que está encartado nos autos resume-se a formulários que nada dizem a respeito à prestação de contas anual do partido, estando a léguas de distância de atender o exigido pela legislação”.

Em relação à norma, a Resolução nº 21.841 do TSE dispõe que “a falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário”.

Segundo o relatório de análise das contas, tanto o PPS quanto o PV apresentaram documentação diversa daquela exigida pela Justiça Eleitoral para a prestação de contas. Mesmo depois de notificados, os partidos se mantiveram inertes, deixando de enviar as peças obrigatórias.

A decisão está expressa na página 14 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado no dia 24 de maio.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC