Partidos de Catanduvas, Vargem Bonita, Luzerna, Jaborá e Joaçaba tiveram as suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, desaprovadas pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), Edemar Gruber, conforme publicação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (6), compreendida das páginas 10 a 17. Das sentenças cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
De acordo com os relatórios, as agremiações deixaram de apresentar diversos documentos, tais como: demonstrativos de receitas e despesas, livro diário e razão, relação de bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, abertura de conta bancária em nome da grei, dentre outros que permitissem à Justiça Eleitoral fazer uma análise adequada das mesmas.
Portanto, elas infringiram os dispositivos das normas eleitorais ao deixar de apresentar tais documentos, prescritos no art. 32, parágrafo 1º, da Lei 9.096/95 e no art. 14, da Resolução TSE nº 21.841/04, e que são imprescindíveis às análises realizadas.
Partidos
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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