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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Dois partidos de Dionísio Cerqueira têm contas julgadas desaprovadas

06.05.2013 às 13:48

O juiz da 50ª Zona Eleitoral, Marcos Bigolin, desaprovou as contas do Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Diretório Municipal e Comitê Financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Todos relativos ao exercício financeiro de 2012 e referentes ao município de Dionísio Cerqueira.

Das decisões, publicadas na sexta-feira (3), entre as páginas 29 a 32 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

PDT

O magistrado suspendeu o repasse do cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês para o PDT, devido a ausência da abertura de conta bancária pelo Comitê Financeiro. O magistrado destacou que “o fato de o partido político não ter aberto conta bancária específica para campanha consiste em irregularidade insanável nos termos do art. 12 da Resolução TSE 23.376/2012”. 

PMDB

O PMDB teve as cotas do Fundo Partidário suspensas por 6 meses, devido as irregularidades encontradas na análise das contas apresentadas pelo Diretório Municipal, como a não abertura de conta bancária, a coexistência de dois registros de CNPJ em nome do partido e a ausência de assinatura dos responsáveis nas peças contábeis. 

As contas do Comitê Financeiro do partido também apresentaram irregularidades, como o não fornecimento de extratos bancários de todo o período de campanha eleitoral.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRE-SC