O juiz da 79ª Zona Eleitoral, Fernando Dal Bó Martins, julgou não prestadas as contas de dez partidos políticos de Içara relativas às Eleições 2012. Como consequência, o magistrado determinou que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário às agremiações pelo período de 12 meses.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina a obrigatoriedade dos partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral como forma de avaliar se as agremiações cometeram algum abuso na sua movimentação financeira durante a campanha. Abaixo a lista de partidos de Içara que não enviaram suas contas à Justiça Eleitoral:
A decisão está expressa na página 51 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado no dia 24 de maio e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Rafael Spricigo
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