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DEM de Erval Velho tem contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral

28.05.2013 às 19:20

O juiz da 85ª Zona Eleitoral (Erval Velho), Márcio Umberto Bragaglia, julgou desaprovadas as contas do Democratas (DEM) de Erval Velho, relativas ao exercício financeiro de 2011. Como consequência, o magistrado determinou que fosse suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário à agremiação pelo período de seis meses. A íntegra da decisão pode ser lida na página 44 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado nesta terça-feira (28) no site do TRE-SC.

Entre as irregularidades que resultaram na desaprovação das contas estão a apresentação de demonstrativos “zerados”, relação das contas bancárias “em branco” e ausência de extratos bancários do diretório municipal. Mesmo depois de receber a oportunidade de corrigir as falhas, com o envio dos documentos ausentes, o partido se manteve inerte.

Em sua explicação, o juiz demonstrou sensibilidade ao lembrar que parte dos diretórios municipais possui estruturas precárias, sem sede própria, funcionários ou orçamento para custear as despesas do órgão, mas afirmou que isso não justifica, por si só, o descumprimento da legislação.

Para Bragaglia, “a ausência de condições materiais não serve de amparo para o descumprimento da legislação eleitoral”. “A forma mais confiável de se comprovar a irrisória movimentação financeira deve se dar através dos extratos bancários apresentados”, concluiu.

A prestação de contas anual é obrigatória pela Lei 9.096/95, que também prevê a punição em caso de desrespeito por parte das agremiações. O objetivo da norma é, dentre outros, dar transparência acerca das origens e aplicações dos recursos obtidos pelos partidos políticos.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC