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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte mantém multa de R$ 5 mil sobre vereadora de Imbituba

23.05.2013 às 18:44

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram manter a multa de R$ 5 mil imposta sobre a vereadora pelo PSD de Imbituba Léa de Oliveira Lopes por propaganda eleitoral antecipada. A Corte também negou provimento ao recurso interposto pela Rádio Bandeirantes AM 1010, responsável por veicular a propaganda. Da decisão, expressa no Acórdão nº 28204, cabe recurso ao TSE.

Conforme esclareceu o relator, juiz Luiz Antônio Zanni Fornerolli, o caso trata da participação de Léa Lopes, na condição de vice-prefeita de Imbituba à época, em programa de entrevistas na Rádio Bandeirantes AM 1010. Na ocasião, a gestora municipal utilizou-se do espaço para se promover como candidata a vereadora, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

Ao apresentar sua defesa para a Corte catarinense, Lopes argumentou que a entrevista concedida à Rádio não teve objetivo eleitoral, nem de captar votos, sendo apenas elucidativa e jornalística. De sua parte, a emissora alegou que agiu apenas com o intuito de levar informações à população e que não houve pedido implícito de votos.

Para o relator, e ao contrário do que alegaram os recorrentes, houve a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. “Percebe-se que a recorrente faz uma explanação de suas realizações [...], quase sempre em primeira pessoa, onde se evidencia a promoção de sua imagem perante o eleitorado, com nítida intenção de angariar eleitores para o pleito vindouro”, analisou Fornerolli.

Ainda segundo o magistrado, “foge dos limites aceitos pela legislação eleitoral o envaidecimento explícito de pré-candidato que, sistematicamente, aproveita de entrevista em rádio, para promover-se pessoalmente, enaltecendo realizações como administrador público do passado, em franco detrimento aos demais pré-candidatos ao mesmo cargo público”.

Por desequilibrar o pleito eleitoral, e por ferir o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, os juízes mantiveram a sanção. O recurso interposto pela emissora Rádio Bandeirantes foi negado por ter sido protocolado fora do prazo legal.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC