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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte afasta multa de coligação e candidatos de São Francisco do Sul

17.05.2013 às 12:24

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram nesta quarta-feira (15) afastar a sentença que condenava a Coligação “São Francisco do Sul Feliz Cidade” e os candidatos majoritários não eleitos, Godofredo Gomes Moreira Filho (PSB) e Walmor Berretta Junior (PSD), ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 por propaganda eleitoral irregular. A decisão está exposta no Acórdão nº 28.189, cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Em 2012, durante a campanha eleitoral, a coligação realizou um comício no qual afixou placas de propaganda com metragem superior à 4m2 em uma carreta utilizada como palco. À época, o juiz eleitoral caracterizou o caso como irregularidade prevista no parágrafo 2º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece metragem máxima de 4m2 para placas de propaganda. No entanto, esse não foi o entendimento dado pela segunda instância.

Conforme o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, “os comícios constituem forma de propaganda realizada em bens públicos ou de uso comum com autorização legal, na qual os engenhos publicitários eventualmente expostos não são permanentes, devendo ser retirados logo após o término do evento. Por isso não se sujeitam ao disposto no art. 37 da Lei das Eleições”.

Em casos semelhantes, os julgados do TRE do Paraná, do TRE do Rio Grande do Sul e do TSE foram na mesma direção que a do magistrado. Segundo o juiz Scheffer, o próprio TSE manifestou-se favoravelmente à utilização de telões em comícios. “Por essa razão, considero regular a propaganda, mesmo ultrapassados, pela justaposição de placas, os 4m2 legalmente previstos para esse tipo de propaganda”, concluiu o relator, que teve o voto acompanhado pelos demais juízes da Corte.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC