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Contas do exercício de 2010 do PT de Apiúna são desaprovadas

10.05.2013 às 13:57

O Partido dos Trabalhadores de Apiúna deixou de apresentar qualquer movimentação financeira na sua prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2010, além de não ter aberto contas específicas para o recebimento de cotas do Fundo Partidário, o que está em desacordo com o art. 4ª, da Resolução TSE nº 21.841/2004. Por tal razão, a juíza da 15ª Zona Eleitoral, Leila Mara da Silva, desaprovou as contas e determinou a suspensão do repasse de novas cotas à grei pelo período de seis meses.

Segundo a magistrada, “a apresentação de contas anual, sem qualquer movimentação financeira, seria apenas admissível se o aludido diretório permanecesse inativo durante todo o exercício em análise, o que de fato não se verifica nestes autos”. Destacou, ainda, que a agremiação teria que ter declarado, ao menos, os gastos com a sua estrutura física, materiais de expediente, contadores, advogados, dentre outros.
 
Da decisão, publicada na página 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta sexta-feira (10), cabe recurso do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
 
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC