Os vereadores Everson Jandrei Weber (PP), Alécio Alberto Jahnke (PT), ambos de Saudades, e Fabiano Paulo Moratelli (PSDB), de Nova Erechim, tiveram as suas contas de campanha aprovadas pelos juízes do TRESC, conforme publicado nos Acórdãos nº 28.183, nº 28.184 e nº 28.185.
Os três recorreram da decisão da 66ª Zona Eleitoral (Pinhalzinho) alegando que o total de gastos, de cada um, com a gravação do programa de rádio foi dividido entre a coligação majoritária e os demais candidatos a vereador, em cada caso. Portanto, a irregularidade apontada nas sentenças refere-se a somente 1,41%, no caso dos vereadores de Saudades e a menos de 1% no caso de Moratelli. Aduziram, então, ser este valor insignificante.
Conforme a análise dos relatórios feita pelo juiz-relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, o magistrado de 1º grau teria desaprovado as contas sob a alegação de que teriam faltado os registros dos recursos estimáveis em dinheiro usados para o pagamento dos programas veiculados.
Porém, o desembargador ressaltou que “os candidatos não deixaram de prestar as informações necessárias para identificar a origem e a destinação dos recursos, trazendo aos autos cópia de documentos de prestação dos candidatos majoritários nos quais consta a identificação dos gastos com as gravações dos programas eleitorais, bem como dos cheques emitidos pelo doador para adimplemento das despesas”.
Destacou, ainda, que o posicionamento do Tribunal é mais tolerante, fundamentando-se nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da insignificância, nos casos que envolvem valores inexpressivos e que não reste demostrada a má-fé do candidato.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
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