O juiz da 59ª Zona Eleitoral (Urubici), Laerte Roque Silva, desaprovou as contas anuais apresentadas pelo Partido Progressista (PP), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), todos de Rio Rufino. Da mesma forma, foram reprovadas as contas do Partido Social Democrático (PSD) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ambos de Urubici.
Todas as siglas não tinham contas bancárias destinadas exclusivamente aos recursos provenientes do Fundo Partidário e aos demais recursos, como o previsto no art. 4ª da Resolução TSE nº 21.841/2004.
Desta forma, foi determinado a todos os partidos a suspensão do repasse de novas cotas pelo Fundo pelo período de um ano. As decisões, divulgadas da página 54 a 56 do DJESC, desta quarta-feira (22), poderão ser recorridas ao TRESC.
Por Mariana Eli/Renata Queiroz
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