O juiz da 96ª Zona Eleitoral (Joinville), Gustavo Henrique Aracheski, julgou como “não prestadas” as contas, relativas ao exercício financeiro de 2011, de oito partidos de Joinville. Por descumprir a legislação, o juiz determinou que os partidos estão proibidos de receber novas cotas do Fundo Partidário até 31 de dezembro de 2013. A Lei nº 9.096/95 estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Partidos que não prestaram contas:
As decisões estão expressas nas páginas 48, 49 e 50 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado nesta terça-feira (28).
Por Rafael Spricigo
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