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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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96ª ZE julga não prestadas as contas de oito partidos de Joinville

28.05.2013 às 19:02

O juiz da 96ª Zona Eleitoral (Joinville), Gustavo Henrique Aracheski, julgou como “não prestadas” as contas, relativas ao exercício financeiro de 2011, de oito partidos de Joinville. Por descumprir a legislação, o juiz determinou que os partidos estão proibidos de receber novas cotas do Fundo Partidário até 31 de dezembro de 2013. A Lei nº 9.096/95 estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Partidos que não prestaram contas:

  • Partido Verde (PV);
  • Partido Republicano Brasileiro (PRB);
  • Partido Republicano Progressista (PRP);
  • Partido Social Democrata Cristão (PSDC);
  • Partido dos Trabalhadores (PT);
  • Partido Trabalhista Nacional (PTN);
  • Partido Comunista do Brasil (PC do B);
  • Partido Humanista da Solidariedade (PHS). 

As decisões estão expressas nas páginas 48, 49 e 50 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado nesta terça-feira (28).

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC