As contas referentes ao exercício financeiro de 2011 do Partido Social Democrático de Corupá e de Jaraguá do Sul foram julgadas como não prestadas pelo juízo da 87ª Zona Eleitoral (Jaraguá do Sul). Assim, as agremiações tiveram suspensos os repasses de novas cotas enquanto perdurar a inadimplência.
A decisão que teve como base o art. 28, inciso III, da Resolução TSE nº 21.841/2004, e que foi divulgada na página 40 do DJESC, desta quinta-feira (23), poderá ser recorrida ao TRESC.
Por Mariana Eli/Renata Queiroz
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