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52ª Zona Eleitoral desaprova contas de três partidos

28.05.2013 às 18:43

O juízo da 52ª Zona Eleitoral (Anita Garibaldi) desaprovou a prestação de contas de três partidos pertencentes a sua jurisdição – PSD e PMDB de Campo Belo do Sul; e PP de Cerro Negro. Como pena por descumprir a Lei 9.504/96, o juiz eleitoral determinou que as agremiações estão proibidas de receber novas cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses.

Campo Belo do Sul

Após exame do balanço contábil da Direção Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o relatório técnico de análise demonstrou haver divergências entre “as informações registradas na base de dados da Justiça Eleitoral e as contas prestadas, mais precisamente informações relativas a doações não declaradas”.

Em sua defesa, o partido alegou que a diferença era apenas um erro de digitação no nome do doador. Contudo, o juiz da 52ª ZE detalhou que a manifestação do partido é “descabida, primeiramente por que a verificação tem como elemento principal o CNPJ ou CPF do doador e, em segundo lugar, porque a prestação em análise foi apresentada ‘zerada’ sem qualquer valor referente à arrecadação de recursos ou despesas realizadas”.

Quanto ao Partido Social Democrático (PSD), a prestação de apresentou despesas com combustível sem a comprovação de cessão ou locação de veículos ou, ainda, sem a utilização de carro de som. Mesmo depois de notificado, o partido não solucionou as irregularidades.

Para o magistrado, tais omissões e irregularidades comprometem a confiabilidade das contas prestadas, levando-as a desaprovação.

Cerro Negro

A prestação de contas do Partido Progressista (PP) apresentou os mesmos problemas que a do PSD de Campo Belo do Sul, por isso foi reprovada.

As decisões estão expressas nas páginas 28 e 29 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado nesta terça-feira (28).

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC