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Vereador de Bom Jesus tem diploma cassado por estar inelegível

04.04.2013 às 19:30

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (3), por unanimidade, cassar o diploma do vereador eleito de Bom Jesus, Diomedes Brandalize (PDT), por este estar inelegível, devido à decisão proferida por órgão colegiado. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.108, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso contra expedição de diploma foi interposto pelo suplente Valmir Rodrigues (PTN), ao argumento de que Brandalize encontra-se inelegível. O motivo teria sido a condenação do vereador à pena de um ano e dois meses de reclusão, pela prática de crime ambiental. O suplente argumentou ainda que está decisão teria sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 18 de setembro de 2012.

Em sua defesa, o vereador explicou que o recurso deve ser desprovido, alegando que sua inelegibilidade não deve ser considerada, já que há embargos de divergência pendente de julgamento do TJ. Dessa forma, o recorrido pediu a suspensão do recurso contra expedição de diploma até o julgamento definitivo da matéria em questão.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, deu provimento ao recurso, determinando a cassação do diploma do vereador, explicando que o recorrido encontra-se de fato inelegível e que a oposição de embargos de divergência não é suficiente para afastar essa inelegibilidade.

“Afinal, o dispositivo legal de regência (LC N. 64/1990, art. 1°, l, “e”) estabelece que estará inelegível o ‘condenado por decisão proferida por órgão colegiado’, o que, ao meu sentir, torna claro que a inelegibilidade passa a incidir a partir da prolação da condenação, e não da publicação da respectiva decisão”, concluiu o magistrado.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC