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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TSE determina retorno ao TRESC de ação que envolve registro de candidato do PSDB em Palhoça

04.04.2013 às 21:30

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (4), o retorno ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) dos autos do processo que trata do registro de candidatura de Ivon Jomir de Souza (PSDB) a prefeito de Palhoça. Ivon Jomir concorreu nas eleições de outubro de 2012 sub judice (com recurso pendente de exame pela Justiça Eleitoral).

Os ministros anularam decisões do TRE de Santa Catarina sobre aspectos do processo e decidiram que o Tribunal Regional deve examinar o recurso relativo à validade do registro de candidatos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para as eleições em Palhoça. Isto antes de avaliar o pedido de registro individual de candidatura a prefeito pelo partido apresentado por Ivon Jomir. O TRE negou o registro de candidatura de Jomir. Atualmente, a prefeitura de Palhoça é administrada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores.

O diretório do PSDB de Palhoça questiona a intervenção do diretório nacional do partido no órgão municipal, que teria feito valer a indicação de Ivon Jomir como candidato da legenda a prefeito. Alega o diretório municipal que a intervenção ocorreu de modo ilegítimo e que Ivon não teria sido escolhido em convenção partidária. Informa que a convenção, marcada para o dia 30 de junho de 2012, terminou não ocorrendo.

Em sua defesa, Ivon Jomir afirma que seu nome foi escolhido em convenção posterior do partido e que a ata com o resultado dessa convenção teria desaparecido, sendo o fato inclusive comunicado às autoridades policiais na época.

Relator dos dois recursos sobre a questão, o ministro Henrique Neves considerou que o TRE de Santa Catarina deve examinar o mérito do registro de candidatos do PSDB para o pleito de Palhoça, antes de avaliar o pedido de candidatura individual de Ivon Jomir, da coligação Palhoça Tem Jeito com Honestidade e Respeito. “A Corte Regional deve decidir, no caso, como entender de direito”, disse o relator, mas respeitando esse roteiro.

Segundo o ministro, o TSE não poderia examinar os recursos, tanto o do diretório do PSDB de Palhoça como o apresentado por Ivon Jomir, já que, se assim o fizesse, incorreria em supressão  de instância, ou seja, o exame da questão pelo próprio TRE catarinense.    

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral