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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC determina retorno de ação sobre prefeito de Palmitos à 41ª ZE

22.04.2013 às 16:43

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última quarta-feira (17), por unanimidade, cassar a decisão do juiz da 41ª Zona Eleitoral, que julgou extinta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação “Palmitos para Todos” (PMDB e PT) contra o prefeito de Palmitos Norberto Paulo Gonzatti (PSD) e o vice-prefeito José Roberto Gomes (PSD), ambos reeleitos. O Pleno determinou o retorno dos autos à origem para que se dê prosseguimento à demanda. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.140, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coligação interpôs a ação em razão de suposta prática de conduta vedada pelo artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), porém o juiz eleitoral entendeu estar ausente o interesse de agir, pois a demanda teria sido proposta somente após a eleição.

O recurso foi interposto ao TRESC pela coligação “Palmitos para Todos”, que argumentou que a jurisprudência que embasou a decisão do magistrado de primeiro grau foi superada pela Lei n° 12.034/2009, a qual fixou que a diplomação seria o marco final para ajuizar as representações contra sua inobservância. A coligação recorrente alegou ainda, que a ação foi ajuizada um dia antes da diplomação, portanto, tempestivamente.

O relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, votou por cassar a decisão do juiz eleitoral e determinar o retorno dos autos à origem, explicando que na atual conjuntura normativa é inadmissível adotar a data do pleito como o termo final para manejo da representação em análise.

“Independentemente dessa alteração legislativa, a extinção do feito por ausência de interesse de agir não seria juridicamente plausível, porquanto, conforme percucientemente ressaltado pelo Procurador Regional Eleitoral, ‘na inicial são invocadas, ainda, os abusos de poderes políticos e econômico, nos termos do art. 22, XIV, da LC n. 64/1990, o que por si só bastaria para que não restasse configurada a falta de interesse de agir”, concluiu o magistrado.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC