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TRESC afasta multa imposta sobre candidato a prefeito de Joinville

25.04.2013 às 16:39

A multa de R$ 8 mil, que foi aplicada sobre o candidato à prefeitura de Joinville Marco Antônio Tebaldi (PSDB) e a coligação “Somos Todos Joinville” (PSL, PTN, PPS, DEM, PTC, PV, PRP E PSDB), foi afastada nesta quarta-feira (24), por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.152, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juízo da 95ª Zona Eleitoral tinha condenado o prefeito e a coligação ao pagamento da multa, devido à afixação de propaganda eleitoral em bem particular do imóvel, sem a autorização do proprietário, o que teria caracterizado a infração prevista no artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O recurso foi interposto ao TRESC pelo candidato a prefeito e pela coligação, que argumentaram que não há previsão na Lei das Eleições para a aplicação da multa, por propaganda eleitoral em bem particular sem autorização do proprietário do imóvel e que as placas consideradas irregulares foram retiradas, logo após a notificação feita pela Justiça Eleitoral.

O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, deu provimento ao recurso, afastando a multa imposta sobre os recorrentes, explicando que de fato não há previsão em lei para aplicação da penalidade, por falta de autorização do proprietário do imóvel para colocação de propaganda eleitoral em bem particular.

“Contudo, a lei não prevê aplicação de multa para o uso do bem particular quando não houver autorização do proprietário. Nessa hipótese, cabe a atuação da Justiça Eleitoral, mediante o exercício do poder de polícia, determinar a retirada da propaganda tida por irregular”, concluiu o relator.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC