A juíza da 1ª Zona Eleitoral (Araranguá), Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, desaprovou a prestação de contas do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Balneário Arroio do Silva e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.
Na mesma sentença, a magistrada aprovou a prestação do Comitê Financeiro do PMDB. Da decisão, publicada nas páginas 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (9), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo para a desaprovação das contas do Diretório Municipal do PMDB foi a ausência da conta bancária específica da campanha, relativa ao pleito de 2012.
“Apesar de apresentada dentro do prazo legal e estar acompanhada de documentação legalmente exigida, a prestação de contas contém irregularidade que compromete a sua confiabilidade, tendo em vista que não foi providenciada a abertura de conta bancária específica de campanha, em flagrante descumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução do TSE n. 23.376/2012”, concluiu a magistrada.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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