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Presidente do TRESC destaca resolução sobre Cadastro de Improbidade

18.04.2013 às 17:04

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Eládio Torret Rocha, destacou na Sessão Judicial desta quarta-feira (17) a importância da publicação da Resolução CNJ nº 172, de 8 de março de 2013, que altera a redação da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

De acordo com a nova resolução, o referido cadastro será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos condenados não só por improbidade, mas também por crimes contra a administração pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente.

Até 2012, o cadastro só registrava os nomes dos condenados por improbidade administrativa. Todavia, no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro, em Aracaju/SE, os presidentes dos tribunais estabeleceram o combate à corrupção como prioridade e determinaram o aperfeiçoamento do cadastro.

Assim, serão incluídos no cadastro os nomes dos condenados pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

A resolução também afirma que o cadastro terá exposição permanente através da internet, em setor próprio da página eletrônica do CNJ, com livre acesso, à exceção dos dados pessoais dos inscritos. Sendo que “o acesso ao cadastro será restrito nas hipóteses em que a sentença condenatória ainda não tenha transitado em julgado, nos feitos em que houver decretação de sigilo”.

Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário assumiu o compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

Por Ellen Ramos (Com informações da Agência CNJ de Notícias)
Assessoria de Imprensa do TRESC