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Prefeito e vice de Massaranduba têm diplomas cassados

30.04.2013 às 20:17

A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Fabíola Duncka Geiser, decidiu cassar o diploma, declarar a inelegibilidade por oito anos, e aplicar multa no valor de cinco mil UFIR’s ao prefeito e ao vice-prefeito de Massaranduba, Mario Fernando Reinke (PSDB) e Armindo Sesar Tassi (PMDB), respectivamente, por captação ilícita de votos. A decisão, no entanto, só terá efeitos se os candidatos decidirem não recorrer ou depois de julgados em última instância.

Segundo a magistrada, ficou comprovado que a distribuição gratuita do macadame – um tipo de pavimento para estradas - foi feita a pessoas não ligadas à agricultura ou, ainda, a pessoas que solicitaram o material em âmbito de reuniões de campanha eleitoral. Tal fato, para ela, desvirtua totalmente a finalidade do Programa Social criado pela prefeitura e demonstra claramente o objetivo eleitoreiro das ações.

A tentativa de angariar votos com a distribuição do material foi tamanha que o número de cargas entregues em abril de 2011 – período em que os agricultores pagavam taxa para obter o pavimento – saltou de sete para 211 no mesmo mês do ano eleitoral – ou seja, após a promulgação da lei que garantia a gratuidade das entregas.

Apesar de a pena de cassação não levar em consideração a potencialidade do ato, a juíza destacou que o impacto da ação foi fortíssimo na campanha eleitoral dado o pequeno universo eleitoral - composto por pouco menos de 11 mil eleitores predominantemente rurais.

Em sua pontuação final, a juíza compreendeu que a excessiva entrega de macadame caracteriza claramente abuso de poder político e  econômico, “desequilibrando a eleição para prefeito do município de Massaranduba, no ano de 2012”.

Decisão na lei

A sentença proferida pela magistrada levou em conta o §10, art. 73 da Lei nº 9.504/97 que estabelece que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução”.

A juíza entendeu estar claro que a ação fere a legislação por dois motivos. No primeiro, “a distribuição dos macadames não se pautou no regramento de qualquer programa social”. E no segundo motivo, no qual se evidencia que o Programa de Incentivo à Agricultura não estava em execução no exercício anterior, já que em 2011 não havia previsão de doação de materiais pela lei anterior.

Para ela, o desvio de finalidade ficou ainda mais evidente depois de ouvidas as testemunhas, por meio das quais se verificou que as entregas foram realizadas para pessoas que pouco ou nada tinham a ver com a agricultura, ou que estão longe de serem economicamente vulneráveis.

Entenda o caso

Em 2009 o município de Massaranduba instituiu lei autorizando a prestação de serviços a agricultores, dentre esses o transporte de macadame (Lei nº 1.124/2009). Essa mesma lei estabeleceu que os serviços seriam pagos pelos interessados, não havendo distribuição gratuita, mas sendo autorizado o desconto de 50% nos valores aos agricultores em regime familiar.

Às vésperas do ano eleitoral, mais precisamente em 20 de dezembro de 2011, o então prefeito sancionou uma nova lei que alterou substancialmente a Lei nº 1.124/2009. Conforme estipulou a norma superveniente, a entrega do material passou a ser gratuita, desde que até cinco cargas para cada beneficiário, não condicionando esta gratuidade à condição de agricultor familiar.

A distribuição foi então considerada abuso de poder econômico e político e culminou na penalização do prefeito e do vice de Massaranduba.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC