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Prazo para justificar ausência nas novas eleições termina dia 2

30.04.2013 às 20:13

O prazo para os 17.737 eleitores das cidades de Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará que ainda não justificaram sua ausência às urnas nas novas eleições encerra nesta quinta-feira (2). 

No total, foram 30.426 eleitores faltosos no dia 3 de março, nas quatro cidades. Destes, 12.689 já justificaram. Quanto aos eleitores que estavam no exterior no dia do pleito, o prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias a partir do seu retorno ao Brasil.

Quem não justificar a ausência após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Como justificar 

O eleitor faltoso deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição - disponível no site do TRESC - e, se for possível, juntar ao requerimento documentos para comprovar que não podia votar (comprovante de residência em outro município, atestado médico, bilhete de passagem, etc.).

Posteriormente, o eleitor terá até 2 de maio para protocolizar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição em qualquer cartório eleitoral. Por fim, o requerimento será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do cidadão, que pode justificar a sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias. Não havendo limite para justificativas.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC