O juiz da 82ª Zona Eleitoral (Anchieta), Márcio Luiz Cristofoli, desaprovou as contas do diretório municipal e do comitê financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Romelândia, referentes ao exercício de 2012. Dessa forma, o magistrado suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses. Da decisão, publicada nas páginas 63 e 64 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (17), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo para a desaprovação das contas foi a ausência de abertura de conta bancária pelo partido. “Ocorre que a legislação é clara no sentido da obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica de campanha, quando se trata de partido político e comitê financeiro, conforme Res. TSE n. 23.376/2012”, concluiu o juiz.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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