Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta quarta-feira (10), por unanimidade, declarar a existência de justa causa para desfiliação de Eloi Hoffelder do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sem a perda do cargo de vereador de Joaçaba, para o qual foi eleito nas eleições 2012. A decisão está disponível no Acórdão nº 28.121.
O vereador alegou que vem sofrendo perseguição e grave discriminação pessoal por parte do partido pelo qual foi eleito vereador, o PSDB. Segundo ele, “o presidente do órgão municipal, por ter inegável poder e influência, teria minado seu espaço político interno, o que teria acarretado a falta de apoio e respeito por parte das lideranças e ensejado intransponíveis dificuldades de se avançar projetos e ideias políticas”.
Citada para responder a inicial, a agremiação requerida afirmou inexistir possibilidade de convivência política entre Hoffelder e o PSDB de Joaçaba, manifestando-se pela procedência da ação de declaração de existência de justa causa para desfiliação partidária.
"No caso concreto, havendo concordância expressa da grei partidária para a desfiliação do vereador, inclusive afirmando ser impossível a convivência política entre o partido e o pretendente ao desligamento, não há falar em infidelidade partidária, reconhecendo-se a justa causa para desfiliação pela Justiça Eleitoral", concluiu o juiz-relator, Luiz Antônio Zanini Fornerolli.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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