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Partidos devem prestar contas de 2012 até terça (30)

26.04.2013 às 16:30

Os diretórios estaduais e municipais dos 29 partidos em Santa Catarina devem prestar suas contas do exercício financeiro de 2012 à Justiça Eleitoral até as 19h da próxima terça-feira (30). A determinação de prestar contas está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas estão sujeitas à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.

As contas dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, enquanto os diretórios municipais devem apresentar as suas informações aos juízes eleitorais de 1º grau. 

Conforme a referida lei, as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário, bem como dos valores recebidos em doação e demais despesas partidárias. Além disso, devem ser apresentadas as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Como os processos de prestação têm caráter jurisdicional desde 2009, a nomeação de advogado para a entrega das contas é obrigatória. Se não houver subscrição de advogado, a Justiça Eleitoral notificará o partido para regularizar a representação em 48 horas.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.

Consequências da não prestação de contas 

Os partidos que não prestam contas à Justiça Eleitoral podem ter o repasse  de novas cotas do Fundo Partidário suspenso.

Na hipótese de desaprovação, a pena pode ser aplicada pelo período de um a doze meses, conforme dispõe a Resolução TSE nº 21.841/2004.

Confira aqui os demonstrativos dos diretórios nacionais de cada partido referentes a anos anteriores. 

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC