A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, julgou não prestadas as contas, referentes à campanha eleitoral de 2012, do Comitê Financeiro do Partido Verde (PV) de Balneário Arroio do Silva e do Diretório Municipal do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de Araranguá, suspendendo o repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses.
Na mesma sentença, também foram julgadas não prestadas as contas dos suplentes de Araranguá, José Ademir de Aguiar (PMDB), Thaíse Matos (PPS) e Valdirene Gomes (PMDB), que receberam a penalidade de impedimento de obter certidão da quitação eleitoral até o final de legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
A juíza eleitoral explicou que os envolvidos em questão não apresentaram as contas, mesmo após terem sido notificados, em desacordo com o artigo 38 da Resolução TSE n° 23.376/2012. Da decisão, publicada nas páginas 3 e 4 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quinta-feira (4), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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