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Multa sobre candidatos de Rio Negrinho será aplicada de forma solidária

26.04.2013 às 15:00

A sentença da 74ª Zona Eleitoral (Rio Negrinho), que aplicava sanção pecuniária de forma individual aos candidatos a prefeito, Osni José Schroeder (PSD), e a vice, Júlio César Ronconi (PSB), assim como aos suplentes Rosilene Cristina Bona Preisler e Celso Antonio Ribeiro, ambos do PSD, e às coligações “Unidos por Rio Negrinho” e “Pra frente Rio Negrinho”, foi reformulada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que decidiu, por unanimidade, multá-los de maneira solidária pela prática de propaganda irregular em bem privado.

Todos os recorrentes alegaram que as referidas placas teriam medidas inferiores a 2 m² e que estavam afixadas em terrenos separados e em ângulos diferentes. Deste modo, aduziram que elas não teriam caracterizado efeito de outdoor, inclusive por não possuírem conteúdos complementares por se tratarem de publicações diversas.

Conforme os dados constantes nos autos, as três placas, que estavam dispostas em duas propriedades vizinhas, possuíam dimensões individuais de 1,92m², porém, quando somadas, ultrapassavam o limite máximo previsto por lei que é de 4m².

A juíza-relatora do caso, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, ressaltou que “percebe-se o grande impacto visual por elas produzido, não sendo relevante, portanto, a alegação de que estariam dispostas em ângulos diversos e propriedades diferentes, mesmo porque tal tese só teria fundamento acaso a conformação das aludidas placas nos terrenos tornasse impossíveis sua visualização conjunta ou a aparente continuidade da propaganda”.

Desta forma, foi modificada apenas a forma de aplicação da penalidade pecuniária, que deverá obedecer ao disposto no artigo 241, do Código Eleitoral. O candidato a prefeito e seu vice, bem como a coligação “Unidos Por Rio Negrinho” tiveram mantida a multa no valor de R$ 5 mil, a ser suportada de forma solidária. Enquanto os suplentes e a coligação “Pra Frente Rio Negrinho” deverão pagar solidariamente a multa no valor de R$ 4.500,00.

Da decisão, publicada no Acórdão 28.153, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC