TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Multa de R$ 2 mil aplicada sobre vereador de Blumenau é afastada

17.04.2013 às 18:29

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (15), por unanimidade, modificar a sentença da 3ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador eleito de Blumenau Fábio Allan Fiedler (PSD), condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.130, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para a representação foi a prática de propaganda eleitoral irregular, caracterizada pelo uso de alto-falantes a menos de 200 metros do Fórum da Comarca de Blumenau, vedada pelo artigo 39 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). O recurso foi interposto ao TRESC pelo vereador eleito, que argumentou que não há previsão legal para a aplicação da multa, pedindo a reforma da sentença.

Por sua vez, o MPE explicou que por se tratar de propaganda irregular patrocinada pelo recorrente, deve-se aplicar a regra do artigo 40-B da Lei das Eleições. No que se refere à falta de previsão legal para a aplicação da multa, o MPE alegou que deve ser aplicada a sanção prevista no artigo 37 da Lei das Eleições, ao entendimento de não haver lógica a existência de uma proibição sem a respectiva penalidade no caso de infringência.

O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, votou por dar provimento ao recurso, afastando a multa aplicada sobre o vereador, explicando que a conduta vedada pelo artigo 39 da Lei das Eleições não tem previsão de qualquer sanção específica, cabendo ao juiz eleitoral tomar as devidas providências, no exercício do poder de polícia, para fazer cessar a irregularidade, aduzindo sobre eventual crime de desobediência.

“Desse modo, não havendo previsão legal de multa para a realização da propaganda, com utilização de auto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de distância do prédio do Poder Judiciário, a sentença merece ser reformada para tomar a penalidade aplicada insubsistente”, concluiu o relator.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC