A multa de R$ 53.205,00, aplicada sobre a candidata a prefeita de Laguna Tanara Cidade de Souza (PT) e sobre o Jornal Diário do Sul, por maioria de votos, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Da decisão, publicada nesta quarta-feira (24), disponível no Acórdão n° 28.160, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza da 20ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação interposta pela coligação “Laguna pra Frente” (PMDB, PSD, PSDB, PP, PSC e PV) contra a candidata e o jornal. O motivo teria sido a divulgação de uma enquete de pesquisa eleitoral no jornal, contendo o esclarecimento de que se tratava de uma enquete, escrito com uma fonte bem pequena, a qual segundo a coligação, era ilegível.
Dois recursos foram interpostos contra a decisão ao TRESC, um pela candidata e outro pelo jornal. Em ambos os recursos, o argumento principal foi de que a publicação não teria sido irregular, já que teria trago o esclarecimento de que se tratava de uma enquete, conforme prevê o 2° artigo da Resolução do TSE n° 23.364/2011. O Jornal alegou ainda, que somente a candidata deveria ter sido responsabilizada pela publicação, já que a autoria total da mesma teria sido dela.
O relator designado, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, abriu divergência do relator original juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos juízes do TRESC.
O juiz Fornerolli explicou que a letra a qual explicava que tratava-se de uma enquete era tão pequena que impossibilitava a leitura, estando caracterizada assim uma tentativa de dissimular a informação.
“Sobre a responsabilização do jornal, tem-se que foi este o veículo de comunicação que efetivamente divulgou a enquete, e, ainda que tenha sido a candidata que produziu e diagramou a propaganda, deveria o periódico ter atentado para os detalhes do seu layout, a fim de que não incorresse na multa prevista na legislação”, concluiu o relator designado, destacando que a responsabilidade da publicação também foi do jornal.
O relator do caso, juiz Scheffer, votou por afastar a multa aplicada sobre os recorrentes, explicando que apesar da letra com que foi escrito o esclarecimento ser de fato pequena, não há previsão na legislação eleitoral quanto ao tamanho da mesma. O magistrado teve o voto vencido, tendo sido acompanhado somente pela juíza Thomaselli.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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