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Juíza eleitoral de Indaial desaprova contas do PT de três cidades

01.04.2013 às 18:05

O Partido dos Trabalhadores (PT) de Rodeio, Ascurra e Indaial teve sua prestação de contas, relativa ao ano de 2010, desaprovada pela 15ª Zona Eleitoral (Indaial). A decisão foi publicada hoje (1º) nas páginas 14 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Rodeio e Ascurra

No caso dos diretórios de Rodeio e Ascurra, o partido apresentou contas sem movimentação financeira, descumprindo a Resolução do TSE nº 21.841/04. A juíza da 15ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Leila Maria da Silva, explicou que a prestação de contas anual, sem qualquer movimentação financeira, seria admissível apenas se o diretório permanecesse inativo durante todo o ano de 2010, o que de fato não aconteceu.

Mesmo que não tivesse recebido dinheiro em espécie, o partido deveria ter ao menos declarado os bens e serviços arrecadados a título de doação.

Além disso, os diretórios também deixaram de abrir contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos financeiros, impedindo a efetiva fiscalização dos valores por parte da Justiça Eleitoral.

Após ser apresentado o relatório com as irregularidades, a magistrada desaprovou as contas e determinou que a agremiação está proibida de receber novas cotas do fundo partidário pelo período de seis meses.

Indaial

Em Indaial, a pena atribuída ao partido foi mais grave. Além de ordenar a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário pelos próximos 12 meses, a juíza também determinou o recolhimento de R$ 8.830,00 em doações e contribuições de origem não identificada.

A maior seriedade da sanção levou em consideração a ausência dos documentos fiscais e dos extratos bancários referentes ao exercício financeiro de 2010, impossibilitando a análise das contas.

Foram dadas oportunidades ao partido para apresentar os esclarecimentos necessários, mas, decorrido o prazo legal, não houve qualquer tipo de manifestação.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC