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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Dos 29 diretórios estaduais, 19 prestaram contas ao TRESC

30.04.2013 às 20:36

Conforme estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32), as agremiações tinham prazo até o dia 30 de abril para prestar contas sobre seu exercício financeiro relativo ao ano de 2012. Até as 19h, prazo final para protocolar os documentos, 19 partidos, dos 29 anotados em Santa Catarina, haviam prestado contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

A primeira legenda a prestar contas foi o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que entregou os documentos ainda em 26 de abril, quatro dias antes do término do prazo. A última agremiação a apresentar suas contas foi o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), que teve sua prestação protocolada às 18h59 do dia 30. 

Com a prestação de contas entregue, o próximo passo realizado pelo Tribunal é a publicação dos balanços patrimoniais no Diário da Justiça Eleitoral. A partir daí, os partidos têm um prazo de 15 dias para examinar as contas das outras legendas, e mais cinco dias para impugná-las, caso encontrem problemas. As legendas também podem, ainda, “relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.” (Resolução nº 21.841/2004).

Se até este ponto tudo estiver correto, as prestações são submetidas à Análise Técnica das informações. Sob exame minucioso, os analistas verificarão se as contas apresentam alguma irregularidade e expedirão um relatório de análise ao juiz eleitoral, que deve determinar, com base nas informações, a aprovação ou desaprovação das contas.

A prestação de contas é de suma importância para dar transparência aos exercícios financeiros dos partidos e para que a Justiça Eleitoral possa observar se houve algum abuso econômico por parte das legendas.

Jurisprudência

A determinação de prestar contas está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas estão sujeitas à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário. 

As contas dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, enquanto os diretórios municipais devem apresentar as suas informações aos juízes eleitorais de 1º grau.  

Como os processos de prestação têm caráter jurisdicional desde 2009, a nomeação de advogado para a entrega das contas é obrigatória. Se não houver subscrição de advogado, a Justiça Eleitoral notificará o partido para regularizar a representação em 48 horas. 

Lista de partidos que prestaram contas:

  • Partido Trabalhista Cristão (PC)
  • Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
  • Partidos Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU)
  • Partido Socialista Cristão (PSC)
  • Partido Verde (PV)
  • Partido Democrático Trabalhista (PDT)
  • Partido Popular Socialista (PPS)
  • Partido Pátria Livre (PPL)
  • Partido Ecológico Nacional (PEN)
  • Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
  • Partido da República (PR)
  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
  • Partido dos Trabalhadores (PT)
  • Partido Social Democrático (PSD)
  • Partido Republicano Brasileiro (PRB)
  • Democratas (DEM)
  • Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
  • Partido Progressista (PP)

Partidos que não prestaram contas:

  • Partido Comunista Brasileiro (PCB)
  • Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
  • Partido da Mobilização Nacional (PMN)
  • Partido Republicano Progressista (PRP)
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB)
  • Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
  • Partido Social Democrata Cristão (PSDC)
  • Partido Social Liberal (PSL)
  • Partido Trabalhista do Brasil (PT do B)
  • Partido Trabalhista Nacional (PTN)

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC