O juiz da 28ª Zona Eleitoral (São Joaquim), Ronaldo Denardi, desaprovou as contas referentes à campanha de 2012 dos candidatos majoritários, Ilton Luiz Machado (PP) ao cargo de prefeito e de Marcio Zandonadi de Carvalho (PMDB), seu candidato a vice. Da decisão, publicada na página 10 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (12), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Conforme a sentença, os candidatos não apresentaram os extratos bancários definitivos e consolidados, descumprindo o disposto no inciso XI, do art. 40 da Resolução TSE nº 23.376/2012. Deste modo, foram intimados para complementar as informações, porém, o parecer do relatório final técnico, assim como o do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontaram para a desaprovação das contas.
Segundo o magistrado “é direito impostergável dos integrantes da comunhão política saber quem financiou a campanha de seus mandatários e de que maneira esse financiamento se deu. Nesta seara, impõe-se a transparência absoluta!”. Todavia, os extratos juntados aos autos após a intimação não compreendiam toda a movimentação financeira da campanha dos candidatos.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700