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Candidatos de Seara são cassados por captação ilícita de sufrágio

25.04.2013 às 17:53

O vereador eleito de Seara, Valmor Fracasso (PR); os candidatos a prefeito e a vice  Edemilson Canalle (PSD) e Henrich Sczesny (PP), respectivamente, e a coligação “União por Seara”,  foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil. O vereador teve, ainda, seu diploma cassado e os candidatos, os seus registros de candidatura, além de todos terem sido declarados inelegíveis pelos próximos oito anos subsequentes ao pleito de 2012.

A decisão do juiz Roque Lopedote, da 61ª Zona Eleitoral, teve como fundamento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Seara em Boas Mãos” ao argumento de que os investigados teriam violado o disposto do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, que versa constituir “captação ilícita de sufrágio, vedada por esta Lei, ao candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

Nos autos, consta que o cabo eleitoral Gerson Mocellin oferecia favores e dinheiro em troca de votos dos eleitores da municipalidade em favor dos investigados, todos à época candidatos. Na residência de Mocellin foi encontrado um caderno com anotações que continham nomes de cidadãos com a quantidade e o preço pago pelos seus votos.

Gelson Mocellin negou em seu depoimento que teria corrompido os eleitores a pedido dos candidatos, mas que teria feito as negociações por conta própria. Contudo, o magistrado destacou que o cabo não poderia cumprir tais promessas sozinho por ser uma “pessoa de poucos recursos financeiros”.

Ressaltou, ainda, que “se mostra duvidoso que um cabo eleitoral praticasse tantos ilícitos eleitorais, colocando em risco uma campanha inteira, sem o conhecimento dos candidatos favorecidos. Por certo, tais atos chegariam ao conhecimento das pessoas interessadas e elas tomariam atitudes drásticas a fim de cessar tamanha irresponsabilidade”.

Mocellin teria declarado que mesmo fazendo campanha para Fracasso não recebia nada por isso, fato que deixa mais evidente seu contato com os candidatos. Por tal motivo ele teria aceito uma proposta de um cabo eleitoral da coligação adversária e vendido suas anotações por R$ 1.500,00 em dinheiro, um cobertor, um aparelho de carro e uma garrafa para aquecer água.

Para o juiz a ligação fica ainda mais clara com esta atitude pois não teria motivos para que Mocellin ficasse insatisfeito sem que os recorridos soubessem que ele estava realizando tal irregularidade. “Vale dizer, tanto ele mantinha contato com os representados que, como não foi remunerado e contento, decidiu entregar para a coligação rival as provas que os comprometiam”, destacou.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC