As contas do exercício financeiro de 2009 do Democratas (DEM) de Indaial foram julgadas desaprovadas pela juíza Leila Mara da Silva, da 15ª Zona Eleitoral. A sigla teve determinada a suspensão de cotas provenientes do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses.
Da decisão, publicada nas páginas 8 e 9 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (24), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Conforme consta no relatório, o partido deixou de apresentar os extratos bancários do primeiro trimestre, juntando aos autos somente os compreendidos entre abril e dezembro de 2009, fato este que impede a Justiça Eleitoral de fiscalizar os recursos arrecadados pela grei.
A magistrada destacou na sentença que “foram dadas diversas oportunidades para a agremiação partidária apresentar todos os extratos bancários solicitados, contudo, em nenhum momento, cumpriu-se integralmente o que havia sido determinado por este Juízo”.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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